A INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Amanda Karine Santana dos Santos, Flávia Moreira Guimarães Pessoa

Resumo


A fixação do valor da indenização a título de dano extrapatrimonial é tema de grande importância e controvérsia no mundo jurídico, notadamente quando exsurge de um infortúnio laboral. Diante de tal celeuma, a reforma trabalhista implementou o critério de tarifação da reparação por dano não patrimonial. O objetivo deste artigo é abordar a inconstitucionalidade deste parâmetro à luz do princípio da isonomia. Para isso, a metodologia utilizada foi a pesquisa em doutrina, jurisprudência e artigos, que foram fundamentais para concluir que a tarifação do dano imaterial em quatro patamares vinculado ao salário contratual do ofendido fere a isonomia constitucional e o princípio trabalhista da proteção ao hipossuficiente, na medida em que, propicia discriminações sem qualquer justificativa plausível, pois considera que a dor do pobre vale menos que a do rico, tendo como consequências a fixação de indenizações díspares para lesões similares em vítimas diferentes, bem como inviabiliza a reparação integral.


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