O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO LEGITIMADO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDIGNIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais

Resumo


Objetiva-se, por intermédio do presente trabalho, discorrer sobre a constitucionalidade da legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação de indignidade, introduzida no ano de 2017 no ordenamento jurídico brasileiro. Entende-se ser constitucional a legitimidade do órgão ao ajuizamento, tendo em vista tratar-se de questão de interesse da ordem pública. Trata-se de pesquisa bibliográfica com consulta a doutrinas de Direito Civil, como também de Direito Constitucional.

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