INDÚSTRIA DO DANO MORAL OU DA LESÃO? UMA SOLUÇÃO A PARTIR DO INSTITUTO DO PUNITIVE DAMAGES
Resumo
O presente artigo aborda a questão da indústria do dano moral que acaba por fomentar uma pratica de lesão aos consumidores, além de apresentar alguns dos fundamentos do direito do consumidor, abordar pontos relacionados à responsabilidade civil, enriquecimento sem causa e do punitive damages. Baseado nos métodos dedutivos e indutivos e nos procedimentos de pesquisa de material bibliográfico e jurisprudencial objetiva-se encontrar suporte para proporcionar a análise e apontar considerações a respeito da chamada “indústria do dano moral”, ponderando sobre a função social da empresa e a análise econômica do direito. Para tanto, inicialmente se analisa questões que fazem referência aos fundamentos do direito do consumidor. Em um segundo momento se apresentará os institutos da responsabilidade civil e do enriquecimento sem causa. E ao final, uma análise dos aspectos relativos a indústria do dano moral e da lesão, focadas em uma solução e proteção do consumidor enquanto parte vulnerável nesta relação, e ao final propor uma solução desta questão através do instituto do punitive damages.
PALAVRAS-CHAVE: Punitive Damages. Função Social da Empresa. Industria do Dano Moral.
Texto completo:
PDFReferências
AUBERT, Jean-Luc; FLOUR, Jacques. Lês Obligations: 1. l’Acte Juridique. 8. ed. Paris: Armand Colin, 1998.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 504,639-PB. Recorrente: Gustavo Nunes de Aquino. Recorrido: CREDICARD S.A. Administradora de Cartões de Credito. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 26 jun. 2003. In: Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 25 ago. 2003. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=416434&num_registro=200201743974&data=20030825&formato=PDF>. Acesso em: 01 nov. 2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 785.777-MA. Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BN. Recorrido: Indústria Químicas do Norte S.A. – QUIMCANORTE. Relator: Ministro Desembargador Convocado do Tribunal de Justiça da Bahia Paulo Furtado, j. 15 dez. 2009. In: Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 06 ago. 2010. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=934196&num_registro=200501635889&data=20100806&formato=PDF>. Acesso em: 01 nov. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 146632 97.02.28071-0. Apelante: Caixa Econômica Federal. Apelado: Luiz Sérgio Aurich. Relator: Desembargador Federal Paulo Espirito Santo. 28 set. 2000. In: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rio de Janeiro, 28 set. 2000. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2014.
BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
BUGARIN, Paulo Soares. O Direito do Consumidor e o Devido Processo Legal na Moderna Jurisprudência Constitucional Norte-Americana o caso BMW of North America, Inc. V Gore. Revista de Informação Legislativa, v. 36, n. 143, p. 231-237, jul./set. de 1999. p. 234. Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/516/r143-18.PDF?sequence=4> acesso em: 15 ago. 2014.
CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. rev. atual. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DONÁRIO, Arlindo. Análise económica do direito: Probabilidade umbral. Conferencia do Instituto Nacional de Administração. Universidade Autónoma de Lisboa: jun/2010.
GOMES, Orlando. Obrigações. rev. atual. aumentada por Edvaldo Brito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 16. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2014.
GUERRA, Alexandre. Responsabilidade civil por abuso de direito. São Paulo: Saraiva, 2011.
LUCCA, Newton de. Direito do consumidor: apesctos práticos, perguntas e respostas. rev. ampl. 2. ed. Bauru: Edipro, 2000.
MEDES, Gilmar Ferreira; et. all.. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1.0024.08.133201-7/001. Apelante: CELBUS Locação e Transportes LTDA – ME. Apelado: Mercedes Bens do Brasil S/A. Relator: Desembargador Alberto Henrique. 30 jan. 2014. In: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 07 fev. 2014. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2014.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1.0145.11.050065-2/001. Apelante: Nova PONTOCOM Comércio Eletronico S/A. Apelado: Fernando Sampaio Mello. Relator: Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira. 08 jun. 2013. In: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 19 jun. 2013. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2014.
NANNI, Giovanni Ettore. Enriquecimento Sem Causa. São Paulo: Saraiva, 2004.
NEVES, José Roberto de Castro. O Enriquecimento Sem Causa Como Fonte de Obrigação. Revista dos Tribunais, São Paulo, SP, ano 95, volume 843, p. 97-112, Jan. 2006.
NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
NUNNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 39/248. Estabelece diretrizes para a proteção do consumidor. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2014.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução nº 2543 (XXIV). Declaração sobre o progresso e o desenvolvimento social. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2014.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Introdução de Direito Civil: Teoria geral das obrigações. 2 v. atual. por Luiz Roldão de Freitas Gomes. 20. ed. São Paulo: Forense, 2004.
RIBEIRO, Marcelo Marques Antunes. “Punitive damages”: a aplicação deste instituto no sistema brasileiro de responsabilidade civil. 78 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós Graduação em Direito, a Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 0051227-18.1996.8.26.0000. Relator: Desembargador Reis Kintz. Orgão Julgador: 6º Câmara de Direito Privado. 19 nov. 1998. In: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, São Paulo, 19 nov. 1998. Disponível em: < https://esaj.tjsp.jus.br >. Acesso em: 17 mar. 2014.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 0058367-28.1997.8.26.0000. Apelante: Hospital 9 de julho S/A e 9 de Julho Assistencia Médica S/C LTDA. Apelado: Maria Zeiger. Relator: Desembargador Domingos Franciulli Netto. 23 fev. 1999. In: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, São Paulo, 08 mar. 1999. Disponível em: < https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1285587&cdForo=0>. Acesso em: 01 nov. 2014.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 027158-41.2010.8.26.0564. Apelante: AMIL Assistência Médica A/S. Apelado: João Angelo Garbelin. Relator: Desembargador Teixeira Leite. 18 jun. 2013. In: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, São Paulo, 19 jun. 2013. Disponível em: < https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6868822&cdForo=0&vlCaptcha=bvxmw>. Acesso em: 01 nov. 2014.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 030651-95.2012.8.26.001. Apelante: Banco Santander S/A Apelado: Juarez David dos Santos. Relator: Desembargador Gilberto dos Santos. 05 set. 2013. In: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, São Paulo, 10 set. 2013. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2014.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 28. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos humanos: conceito, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010
TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. rev. atual. 3. ed. São Paulo: Metodo, 2011.
VADE MECUM SARAIVA, Vários autores. 18. ed., atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2014.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 5 v. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X