A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS SOCIAIS E A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO ANTERIOR AO DANO.
Resumo
A constitucionalização do direito, mormente quanto ao Direito Civil, trouxe consequências principiológicas para todo o ordenamento jurídico brasileiro, transmutando conceitos e estruturas de diversos temas, como o da responsabilidade civil. O presente trabalho tem por objeto analisar as significativas alterações na doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras acerca da responsabilidade civil, utilizando-se de metodologia bibliográfica, pesquisas em periódicos e jurisprudências, em face da teoria do risco até a ideia atual de danos sociais, bem como realizar uma breve análise crítica à recente teoria da possibilidade de imputação da responsabilidade sem dano, com foco em demandas coletivas, com o intuito de demonstrar que tal teoria, no Brasil, já pode ser verificada em casos de prevenção quanto aos danos sociais.
Texto completo:
PDFReferências
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 26. Ed. São Paulo: Malheiros. 2011.
BRASIL. Código Civil Brasileiro. 2002. Disponível em: . Acesso em 02/06/2017.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: . Acesso em 10/06/2017.
BRASIL. Lei 6.938 de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: . Acesso em: 02/06/2017.
BRASIL. Lei nº 12.305 de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: . Acesso em 12/06/2017.
BRASIL. Lei nº 8.078 de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor. Disponível em: . Acesso em 02/06/2017.
BRASIL. Lei nº3.071 de 1916. Código Civil de 1916. Disponível em: . Acesso em 02/06/2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Julgamento da Reclamação nº 12. 062 de 2014. Ementa disponível em: . Acesso em 12/06/2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 341. Disponível em: . Acesso em 10/06/2017.
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. É possível uma responsabilidade civil sem dano?(I). In: CONJUR, 18 de abril de 2016. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2016-abr-18/direito-civil-atual-possivel-responsabilidade-civil-dano>. Acesso em 10/06/2017.
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. É possível uma responsabilidade civil sem dano?(II). In: CONJUR, 25 de abril de 2016. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2016-abr-25/direito-civil-atual-possivel-responsabilidade-civil-dano-ii>. Acesso em 10/06/2017.
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. É possível uma responsabilidade civil sem dano?(III). In: CONJUR, 2 de maio de 2016. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2016-mai-02/direito-civil-atual-possivel-responsabilidade-civil-dano-iii>. Acesso em 10/06/2017.
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. É possível uma responsabilidade civil sem dano?(IV). In: CONJUR, 9 de maio de 2016. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2016-mai-09/direito-civil-atual-possivel-responsabilidade-civil-dano-iv>. Acesso em 10/06/2017.
DE CARVALHO, Alexander Perazo Nunes. Constitucionalismo brasileiro e propriedade privada: função social e novos conceitos para a efetivação da proteção ambiental. 2013. Tese de Doutorado em Direito Constitucional – Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE.
DE MORAES, Maria Celina Bodin. A constitucionalização do Direito Civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil. In: Direito, Estado e Sociedade, v.9, n.29, p. 233/258, jul/dez de 2006. Disponível em: . Acesso em 12/06/2017.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil, 3. Ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2012.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Responsabilidade pressuposta evolução undamentos e de paradigmas da responsabilidade civil na contemporaneidade. In: Revista da Faculdade de Direito da UFG, v. 31, n. 1, p. 33-59, 2007. Disponível em: . Acesso em 20/06/2017.
PEREIRA, Ricardo Diego Nunes. Os novos danos: danos morais coletivos, danos sociais e danos por perda de uma chance. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande do Sul, XV, n. 99, abr. 2012. Disponível em: . Acesso em 12/06/2017.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil, 3. Ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Neoconstitucionalismo e influência dos direitos fundamentais no direito privado: algumas notas sobre a evolução brasileira. In: Civilística, a. 1, n. 01, 2012. Disponível em: < http://civilistica.com/wp-content/uploads/2015/02/Sarlet-civilistica.com-a.-1.n.1.2012.pdf>. Acesso em 02/06/2017.
SILVA, Flávio Murilo Tartuce. Reflexões sobre o dano social. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande do Sul, XI, n. 59, nov. 2008. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3537>. Acesso em 02/05/2017.
VENTURI. Thaís G. Pascoaloto. A responsabilidade civil como instrumento de tutela e efetividade dos direitos da pessoa. In: Civilística, a.5, n. 2, 2016. Disponível em < http://civilistica.com/wp-content/uploads/2016/12/Venturi-civilistica.com-a.5.n.2.2016.pdf>. Acesso em 16/06/2017.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X