CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DIREITOS SOCIAIS: UMA ANÁLISE ECONÔMICA E SOCIAL DO ATUAL ESTADO BRASILEIRO

Walkiria Martinez Heinrich Ferrer, Marisa Rossignoli

Resumo


O Estado brasileiro tem passado por várias configurações no que se refere à intervenção na economia e a forma de se comprometer com os direitos sociais. Assim, o presente artigo objetiva discutir por uma perspectiva teórica e histórica esta configuração do Estado brasileiro, bem como analisar alguns dados produzidos nos anos 2000 no que se refere à distribuição de renda. A Constituição Federal de 1988 apresentou duplo caráter no artigo 170 no que se refere à participação do Estado, se por um lado apresenta a livre concorrência, influenciada pelas discussões econômicas e políticas do papel do Estado, por outro, reforça a questão da redução das desigualdades regionais e sociais, presentes constitucionalmente nos artigos que tratam dos direitos e garantias fundamentais e nas atuais políticas públicas. Dentre os direitos sociais destaca-se a discussão do direito à educação, ao emprego e à Previdência Social nos anos 2000, bem como dados relacionados à distribuição de renda com o índice de Gini e índice de Theil. Verificou-se um ganho quantitativo no direito à educação, uma vez que houve uma ampliação do direito constitucional bem como do comprometimento com o financiamento, mas também se verificou retrocessos no que se refere ao emprego e à Previdência Social. Os indicadores de distribuição de renda apresentaram melhoras nos anos 2000, mas sem alterações significativas nas distribuições entre classes sociais. Verificou-se também que estes ganhos podem ser perdidos com as reformas da Previdência Social e Trabalhista. A pesquisa foi bibliográfica e o método dedutivo.


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Referências


ADVFN Brasil. Indicadores econômicos: Pnad. Disponível em Acesso em: 08 mar. 2017.

ADVFN Brasil. Indicadores econômicos: PME. Disponível em Acesso em: 18 mar. 2017

ALVES, Giovanni. ALVES, Giovanni. Trabalho e mundialização do capital: a nova degradação do trabalho na era da globalização. São Paulo: Praxis, 1999.

ALVES, Giovanni. Trabalho e neodesenvolvimentismo: Choque de capitalismo e nova degradação do trabalho no Brasil. Bauru: Praxis, 2014.

ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: Pós-neoliberalismo: As políticas sociais e o Estado democrático. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

BRAGA, Ruy. Terra em transe: o fim do lulismo e o retorno da luta de classes. In As contradições do lulismo: a que ponto chegamos. SINGER, André; LOUREIRO, Isabel. São Paulo: Boitempo, 2016, P. 55.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 11. ed., São Paulo: Malheiros, 2005.

______ Do Estado Liberal ao Estado Social. 9.ed., São Paulo: Malheiros, 1999.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto original. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em 23 fev. 2018.

_____. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Atualizada até a EC nº 74 de 6 de abril de 2003. Brasília, DF. Disponível em: , Acesso em 23 fev. 2018.

_____. Emenda Constitucional n. 14 de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc14.htm>. Acesso em 23 fev. 2018.

_____. Emenda Constitucional n. 53 de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc53.htm>. Acesso em 23 fev. de 2018.

_____. Emenda Constitucional n. 59 de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Disponível em: . Acesso em 23 fev. 2018.

_____. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 26 fev. 2018.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 24. ed., São Paulo: Saraiva, 2003.

FERRER, Walkiria Martinez Heinrich; OLIVEIRA, Laércio de. A crise financeira e a nova realidade criada pela dinâmica do mercado mundial. In SILVA, S. T.; RIBEIRO, M.F. Trajectórias de sustentabilidade: Tributação e investimento. Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra, 2013.

FERRER, Walkiria Martinez Heinrich. SILVA. Jaqueline Dias da. A soberania no processo de globalização: conceitos tradicionais e seus novos paradigmas. In FERRER, W.M.H.; RIBEIRO, M.F. (org.) Globalização, neoliberalismo e soberania. São Paulo : Arte & Ciência, 2012.

FIES – CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E A EVOLUÇÃO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. Disponível em http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/encontro_nacional/2013/palestra_censo_educacao_superior_evolucao_do_fundo_de_financiamento_estudantil.pdf . Acesso em: 20 mai. 2016.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 1997

IANNI, Otávio. A sociedade global. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997.

MARX, Karl. Contribuição à crítica da economia política. Tradução de Florestan Fernandes. 2. ed. São Paulo : Expressão Popular, 2008.

MURAKAWA, Fábio. Brasil segue na 79ª posição em desenvolvimento humano entre 188 países. Valor Econômico. Disponível em: http://www.valor.com.br/brasil/49077000/brasil-segue-na-79-posicao-em-desenvolvimento-humano-entre-188-paises>. Acesso em: 11 abr. 2017

NABAIS, J. C. Sustentabilidade Fiscal em Tempos de Crise. Almedina: Coimbra, 2011.

PAULO NETTO, José; BRAZ, Marcelo. Economia política, uma introdução crítica. São Paulo: Cortez, 2007.

PORTAL PROUNI. Disponível em http://prouniportal.mec.gov.br/images/pdf/Quadros_informativos/numero_bolsas_ofertadas_por_uf_segundo_semestre_2014.pdf. Acesso em: 06 set. 2016.

PROGRAMAS DO GOVERNO. Disponível em Acesso em 10 jan. 2017.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista. Análise da lei 13.467/2017 – artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

ROSSINHOLI, Marisa. Política de Financiamento da Educação Básica no Brasil: do FUNDEF ao FUNDEB. Brasília: Liber Livros, 2010.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 4. ed., Porto Alegre: Livraria do advogado, 2004.


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