A prova escrita na tutela monitória

Marcelo Brandão Fontana

Resumo


Quando falamos acerca da tutela monitoria, logo constamos que um ponto sensível merece uma atenção especial: qual o significado e o alcance da expressão"prova escrita", inserida pelo legislador no artigo 1.102a do Código de Processo Civil, que possibilitaria ao credor ingressar com a demanda monitoria? Pretendemos aqui através de um exame doutrinário e jurisprudencial, traçar um perfil do que realmente pretendeu o legislador com a nomenclatura "prova escrita" e a sua liquidez, especialmente quando nos deparamos com pedido referente a pagamento de determinada soma em di- nheiro. 


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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