“BULLYING”: RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL

Maria Helena Diniz

Resumo


O bullying é um fenômeno escolar mundial, que vem se acentuando cada vez mais, requerendo, diante das sérias consequências advindas de atitudes antissociais e agressivas, psíquicas ou físicas, praticadas, de forma reiterada por discentes e docentes, ferindo direitos da personalidade, que haja reparação do dano moral, ensejando responsabilidade civil do lesante, do representante legal ou do estabelecimento de ensino privado de acordo com o Código Civil e com o Código de Defesa do Consumidor.

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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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