A TEORIA NEOINSTITUCIONALISTA DO PROCESSO E A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA LIMINAR PARA A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE
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PDFReferências
ALMEIDA, Andréa Alves de. Processualidade jurídica e legitimidade normativa. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
ALVIM, Arruda. Novo contencioso cível no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal, Brasília: 05 out. 1988.
BRASIL. Código de Processo Civil (2015).Código de Processo Civil Brasileiro. Senado Federal, Brasília: 18 mar. 2015.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito processual civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei n. 13.256, de 4-2-2016. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
COSTA, Beatriz Souza. Meio ambiente como direito à vida: Brasil, Portugal e Espanha. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
DEL NEGRI, André. Controle de constitucionalidade no processo legislativo: teoria da legitimidade democrática. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e Estado democrático de direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
FARIA, Gustavo de Castro. Jurisprudencialização do direito: reflexos no contexto da processualidade democrática. Belo Horizonte: Arraes, 2012.
LEAL, Rosemiro Pereira. A teoria neoinstitucionalista do processo: uma trajetória conjectural. Belo Horizonte: Arraes, 2013.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria processual da decisão jurídica. São Paulo: Landy, 2002.
LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Direito ambiental: responsabilidade civil e proteção ao meio ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MARDEN, Carlos. A razoável duração do processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional processual. Curitiba: Juruá, 2015.
MARIN, Jeferson Dytz; LUNELLI, Carlos Alberto. Processo ambiental, efetividade e as tutelas de urgência. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 7, no 13/14 p. 311-330, jan./dez. 2010. Disponível em: . Acesso em: mai. 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v. 1.
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Participação, processo civil e defesa do meio ambiente. São Paulo: Letras Jurídicas, 2011.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo civil ambiental. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
TEIXEIRA, Antônio Edílio Magalhães. Processo ambiental: uma proposta de razoabilidade na duração do processo. Curitiba: Juruá, 2008.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1.
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