MONOGAMIA E UNIÕES POLIAFETIVAS COMO ENTIDADES FAMILIARES: DIREITO FUNDAMENTAL À FELICIDADE E PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO

Fabricio Veiga Costa, Frederico Rodrigues Assumpção Silva, Graciane Rafisa Saliba

Resumo


O objetivo da pesquisa é investigar o fenômeno social das relações poliafetivas como entidades familiares, propondo-se a desconstrução jurídico-constitucionalizada e democrática do princípio da monogamia, a partir do estudo sistemático do direito fundamental à felicidade e do princípio da não-discriminação, expressamente previsto no texto da Constituição brasileira de 1988. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância teórica, prática e atualidade, especialmente porque o conceito de família proposto pela Constituição brasileira de 1988 é aberto, plural e democrático. A partir de estudos desenvolvidos no contexto do princípio da autonomia privada e do direito fundamental à liberdade de escolha, demonstrou-se que o Estado não possui legitimidade jurídica para definir, de forma fechada e apriorística, o que é família. Ao Estado não cabe definir previamente o que é entidade familiar; seu papel é reconhecer juridicamente as formas livres escolhidas pelas pessoas de constituir família, tal como ocorre com as uniões poliafetivas. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, foi possível construir análises críticas, temáticas, teóricas, interpretativas e comparativas, evidenciando que o princípio moral da monogamia não pode ser utilizado como óbice à liberdade de escolha, autodeterminação e autonomia privada de as pessoas escolherem a forma mais legítima de constituição de família, especialmente por meio do poliamor, corolários das uniões poliafetivas.


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