PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE): ‘NOVA’ RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
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ABNT. Gestão de Riscos. Disponível em: http://www.abnt.org.br/imprensa/releases/5753-lancada-a-nova-versao-da-norma-iso-31000-gestao-de-riscos Acesso em: 09 set. 2019.
BAZO, Andressa Loli. Lei anticorrupção: direito administrativo sancionador e sua interface com o direito penal. In: Revista de Direito Penal Econômico e Compliance. Vol. 1. p. 165-184. Jan-Mar. 2020. Online. Acesso em 08 ago. 2020.
BOFF, Salete Oro; LEAL, Dionis Janner. Exigibilidade Constitucional da Sustentabilidade nas Contratações Públicas: normas técnicas e gestão de riscos como instrumento de eficiência. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, 6 (1), 98-118, 2020
BRASIL. Lei 12.846/2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em 12 set. 2020.
BRASIL. Lei n° 8.666/1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
BRASIL. Decreto n° 8.420/2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em 12 set. 2020.
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; GONÇALVES, Francine Silva Pacheco. Compliance e gestão de riscos nas empresas estatais. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Compliance nas contratações públicas: exigências e critérios normativos. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Programa de integridade. Diretrizes para empresas privadas. Brasília: CGU, 2015. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf . Acesso em: 24 jul. 2019.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria n° 1.214, de 08 de junho de 2020. Regulamenta os requisitos e o procedimento de reabilitação de que tratam o inciso IV e o § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Controladoria-Geral da União. Disponivel em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.214-de-8-de-junho-de-2020-260787863. Acesso em 08. ago. 2020.
COSTA, H. ISO 26.000 Norma Internacional de Responsabilidade Social: um guia para entendê-la melhor. São Paulo: Instituto Observatório Social, 2011.
CUNHA, Rogério Sanches; Ó SOUZA, Renee do. Lei anticorrupção empresarial. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. (online).
EMERY, Emerson Baldotto. Desenvolvimento sustentável: princípio da eficiência em procedimentos licitatórios. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
FRAZÃO, Ana. Programas de compliance e critérios de responsabilização de pessoas jurídicas por ilícitos administrativos. In: ROSSETTI, Maristela Abla; PITTA, Andre Grunspun. Governança corporativa: avanços e retrocessos. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
FRYDMAN, Benoit. O fim do estado de direito: governar para standards e indicadores. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da corrupção no Brasil: estudos de caso e lições para o futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
GABARDO, Emerson; CASTELLA, Gabriel Morettini e. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a administração pública. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, abr./jun. 2015. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2019.
GARCIA, Emerson. A nova lei de responsabilização das pessoas jurídicas: convergências e divergências com a lei de improbidade administrativa. In: Cadernos FGV Projeto/Lei Anticorrupção: transparência e boas práticas. Abril 2016, Ano 11. N°27. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/caderno_lei_anticorrupcao_site.pdf. Acesso em 08 ago, 2020.
GIOVANINI, Wagner. Compliance: a excelência na prática. São Paulo: [s.e], 2014.
GIOVANINI, Wagner. In: PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: integridade para o desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
HARGER, Marcelo. A inconstitucionalidade da responsabilidade objetiva na Lei 12.846/2013. In: Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura. Vol. 2, p. 99 a 110, Jul-Set 2017. Online. Acesso em 08 ago. 2020.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
LEAL, Dionis Janner. Accountability no setor público sobre a perspectiva de Amartya Sen: do estado eficiente ao estado de controle e gestão de riscos. In: LUCAS, Doglas Cesar et al (Orgs.). Direitos Humanos e Democracia em tempos de crise: a proteção jurídica das minorias. Vol. 2. p. 544-558. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Improbidade administrativa: direito material e processual. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020 (online).
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Comentários ao art. 2°. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MARRARA, Thiago (Coord.). Lei anticorrupção comentada. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
PEDRA, Anderson Sant’ana; SILVA, Rodrigo Monteiro da. Improbidade administrativa. Salvador: Juspodivm, 2019.
RODRIGUES, André Luis Friaça (et. al). Gestão de riscos (risk management): desafios e melhores práticas. In: FRANCO, Isabel. Guia prático de compliance. Rio de Janeiro: Forense, 2020. (online).
SCHRAMM, Fernanda Santos. Compliance nas contratações públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: A ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. Tradução de Carlos Eduardo Lins da Silva. [livro eletrônico] São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SOUZA, Renee do Ó. O compliance como instrumento de política pública de combate à corrupção. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 15, n. 59, out./dez. 2017. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2019.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 14/03/2017https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27AGRESP%27.clas.+e+@num=%271499706%27)+ou+(%27AgRg%20no%20REsp%27+adj+%271499706%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja
TOMAZ, Roberto Epifanio. O que é copliance? Histórico, conceito e objetivos. In: TOMAZ, Roberto Epifanio (Org). Descomplicando o compliance. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.
ZOCKUN, Maurício. Comentários ao art. 1°. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MARRARA, Thiago (Orgs). Lei Anticorrupção comentada. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
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ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X