A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS CRIMES TRIBUTÁRIOS EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE
Resumo
Resumo:
A extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, por meio do pagamento do débito fiscal, tem suas origens na doutrina e na legislação germânicas, tendo sido instituída como forma de estimular a autodenúncia dos contribuintes faltosos, oferecendo a liberação da pena em troca da regularização das declarações perante o Fisco e do pagamento dos débitos tributários apurados. O instituto originalmente instituído visa a fazer aflorar recursos provenientes de fatos geradores desconhecidos pela Administração Tributária (ocultos), preservando em grande parte a finalidade de prevenção geral e especial da pena privativa de liberdade. Isso exposto, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, será analisado o instituto da liberação da pena nos crimes contra a ordem tributária, suas origens e as alterações que sofreu no Brasil. Pretende-se verificarse essa descriminalização e a gradativa ampliação do limite temporal para o pagamento está em consonância com o princípio constitucional da proporcionalidade, pois aparentemente mascara uma ameaça de prisão civil por dívida em desfavor dos contribuintes inadimplentes e oferece proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado.
Palavras-chave: Extinção da Punibilidade. Crimes Tributários. Proporcionalidade.
The Extinction of the Punibility of Tax Crimes by Payment: origins, controversies and propositions
Abstract:
The extinction of criminal liability in tax crimes by the payment of the tax debt has its roots on German doctrinal interpretation and law. It was set up as a way to encourage the default taxpayers to come forward, offering the release from penalty in exchange of the regularization of their tax returns and payment of their respective tax debts. The purpose of this doctrine is to levy resources stemming from before unknown taxable events by the Tax Administration (omitted), preserving the general and special prevention objective of the penalty of deprivation of liberty. Therefore, using bibliographic and documental research, the doctrine of release from penalty in crimes against the tax system, its origins and undergone changes in Brazil will be analyzed by assessing if this decriminalization and gradual growth of time limit to the payment of the tax debts is according to the constitutional principle of proportionality, since it seemingly masks a threat of imprisonment for a civil debt at the disadvantage of default taxpayers and offers insufficient protection to the legal interest protected by the criminal law.
Keywords: Extinction of liability. Crimes against the tax system. Proportionality.
Sumário: Introdução. 2. Escorço histórico do instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento e sua interpretação jurisprudencial. 3. A proporcionalidade e a sua aplicação ao instituto da extinção da punibilidade pelo pagamento. 3.1 A proporcionalidade sob a perspectiva da proibição do excesso. 3.2 A proporcionalidade sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente. Conclusões
Texto completo:
PDFReferências
AGUADO CORREA, Teresa. El principio de proporcionalidad en derecho penal. Madrid: Edersa, 1999.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 4. ed. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011.
AMARAL, Leonardo Coelho. Crimes sócio-econômicos e crimes fiscais: algumas características. 2003. In: MARTINS, I.; BRITO, E. (Org.). Coleção Doutrinas Essenciais. v. VIII. São Paulo: RT, 2011.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2009.
BERNAL PULIDO, Carlos. El Principio de proporcionalidad y los Derechos Fundamentales. Madrid: CEPC, 2005.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14. Ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BORTOWSKI, Leandro Barreto. O preço da liberdade: a extinção da punibilidade nos delitos econômicos à luz do princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: WS Editor, 2009.
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei n. 4.729, de 14 de julho de 1965. Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei n. 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei n. 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei n. 9.964, de 10 de abril de 2000. Institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei n. 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
STF. Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração na ação penal n° 516, Distrito Federal. Rel. Min. Ayres Britto. Red. para Ac. Min. Luiz Fux. Data da decisão: 05/12/2013. Disponível em: . Acesso em abril de 2017.
_____. Supremo Tribunal Federal. Questão de ordem na ação penal n. 613, Tocantins. Rel. Min. Carmen Lúcia. Data da decisão: 15/05/2014. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6017447>. Acesso em maio de 2017.
_____. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Recurso ordinário em habeas corpus n° 128.245, São Paulo, Rel. Min. Dias Toffoli. Data da decisão: 23/08/2016. Disponível em: . Acesso em maio de 2017.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. Ed. Coimbra: Almedina. 2003.
CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
CORREIA NETO, Celso de Barros. Os Tributos e os Direitos Fundamentais. In: Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor. Brasília, v. 3, nº 2, Jul-Dez, 2016.
ECHAVARRÍA RAMÍREZ, Ricardo. Consideraciones sobre el bien jurídico penalmente protegido por el delito de defraudación tributaria del art. 305 C. P. Español. In: Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminologia, Número 16, Año 2014. Granada: Universidad de Granada, 2014. Encontrado em: http://criminet.ugr.es/recpc/16/recpc16-04.pdf, acessado em maio de 2017.
EISELE, Andreas. A reparação do dano no Direito Penal Tributário. In: Heloísa Estellita Salomão (Coord.). Direito Penal Empresarial. v. 1. São Paulo: Dialética, 2001.
FALCÃO, Maurin A. Os efeitos da mudança social sobre o binômio tributação e democracia na sociedade pós-Revolução Industrial. Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro: PUC, n. 43, jul./dez. 2013.
FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 3. ed. rev. São Paulo: RT, 2010.
GAMBOGI, Gianluca. La riforma dei reati tributari. Milan: Giuffrè, 2016.
GUSTAVO BARROETAVEÑA, Diego. Derecho Penal Económico: Delitos Tributarios. Propuestas para un Derecho Penal Tributario Respetuoso de los Principios y Garantías Penales. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 86. Set. Out. São Paulo: RT, 2010.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Atlas, 2016.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The Cost of Rights: why liberty depends on taxes. New York, London: WW Norton & Co., 2000.
IGLESIAS RÍO, Miguel Angel. La regularización fiscal en el delito de defraudación tributaria. Valencia: Tirant lo Blanch, 2003.
LAPORTA, Mario H. Delito Fiscal: el hecho punible, determinación del comportamento típico. Buenos Aires-Montevideo: Editorial B de F, 2013.
MARTÍNEZ-BUJÁN PÉREZ, Carlos. Algunas reflexiones sobre la moderna teoria del big crunch em la seleccion de bienes jurídico-penales. Anuario da Facultade de Dereito da Universidade da Coruña, La Coruña, n. 7, 2003.
_____. El Delito de Defraudación Tributaria. Revista Penal. n. 1, 1998.
_____. Los Delitos contra la Hacienda Pública y la Seguridad Social. Madrid: Editorial Tecnos, 1995.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Limitações à Procedibilidade Penal Autônoma em Matéria Tributária. Publicado inicialmente em 1988. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo. (Org.). Coleção Doutrinas Essenciais. v. VIII. São Paulo: RT, 2011.
_____. Crimes contra a Ordem Tributária. Publicado inicialmente em 1995. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo. (Orgs.). Coleção Doutrinas Essenciais. v. VIII. São Paulo: RT, 2011.
MEIRA, Liziane Angelotti. Direitos Fundamentais e Tributação: Saúde, Salário, Aposentadoria e Tributação – Tensão Dialética? In: MEIRA, Liziane Angelotti; CORREIA NETO, Celso de Barros; BRANCO, Paulo Gonet (Coords.). Tributação e Direitos Fundamentais conforme a jurisprudência do STF e do STJ. São Paulo: Saraiva, 2012.
NABAIS, José Casalta. O Dever Fundamental de Pagar Impostos: contributo para a compreensão constitucional do Estado Fiscal Contemporâneo. Coimbra: Almedina, 1998.
_____. A Face Oculta dos Deveres Fundamentais. In: Revista Direito Mackenzie. ano 3. n. 2. 2002.
_____. Reflexões sobre quem paga a conta do estado social. In: Por um estado fiscal suportável. Estudos de Direito Fiscal. v. III. Coimbra: Almedina, 2010.
NABARRETE NETO, André. Extinção da Punibilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária. 1997. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo. (Org.). Coleção Doutrinas Essenciais. v. VIII. São Paulo: RT, 2011.
PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. Trad. Mônica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006.
PODVAL, Roberto. Um grande equívoco. Boletim IBCCrim, Editorial. Fev. 1996.
PRIETO SANCHÍS, Luis. Justicia constitucional y derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2003.
RODRIGUES, Anabela Miranda. Contributo para a Fundamentação de um Discurso Punitivo em Matéria Penal Fiscal. In: PODVAL, Roberto (org.). Temas de Direito Penal Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
ROTHMAN, Gerd W. A Extinção da Punibilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária. 1995. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo. (Org.). Coleção Doutrinas Essenciais. v. VIII. São Paulo: RT, 2011.
SALOMÃO, Heloísa Estellita. O Princípio Constitucional da Isonomia e o Crime de Omissão no Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Art. 168-A, § 1º, I, Código Penal). In: Heloísa Estellita Salomão (Coord.). Direito Penal Empresarial. v. 1. São Paulo: Dialética, 2001.
SÁNCHEZ RÍOS, Rodrigo. O Crime Fiscal: reflexões sobre o crime fiscal no direito brasileiro (Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990) e no direito estrangeiro, Porto Alegre: Fabris, 1998.
_____. Das Causas de Extinção da Punibilidade nos Delitos Econômicos. São Paulo: Ed. RT, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e Proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 12. n. 47. mar./abr. 2004
SOUSA, Susana Aires de. Os Crimes fiscais: análise dogmática e reflexão sobre a legitimidade do discurso criminalizador. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
SILVEIRA, Eustáquio Nunes. A falta de recolhimento de tributos como crime. In: Reynaldo Lyra Pessôa (coord.). Contribuições à literatura Jurídica. Brasília: TRF da 1ª Região, 1996.
STEINER, Sylvia Helena de Figueiredo. Crimes Tributários e normas penais no regime do Refis. In: Refis: aspectos jurídicos relevantes. Guilherme Vergueiro (coord.). Bauru: EDIPRO, 2001.
STOCO, Rui. Crimes contra a ordem tributária. São Paulo: RT, 2016.
TIPKE, Klaus; LANG, Joachim. Direito Tributário (Steuerrecht). 18. ed. vol. 3. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 2014.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. vol. II. Valores e Princípios Constitucionais Tributários. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. Direitos Humanos e Tributação: uma concepção integradora. In: Revista Direito em Ação, v. 2, n° 1, set. 2001. Brasília.
VELOSO, Roberto Carvalho. Crimes Tributários. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
XEREZ, Hugo Vasconcelos. Crimes Tributários: Teoria à extinção da punibilidade pelo pagamento. Curitiba: Juruá, 2017.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X