RESTRIÇÃO A PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO: POSSIBILIDADE DE EXPULSÃO DE CONDÔMINO ANTISSOCIAL
Resumo
No âmbito das relações condominiais, registra-se a existência de condôminos nocivos que reiteradamente descumprem os seus deveres, chegando a sofrer a máxima sanção permitida em lei. Ocorre que há condutas tão gravosas que tornam a convivência comum insustentável, configurando o uso prejudicial da propriedade e resultando na necessidade de adoção de medidas mais drásticas, a exemplo da expulsão do condômino nocivo, que não encontram amparo nas leis civil e processual. Nessa senda, este artigo assume como proposta analisar a possibilidade de expulsão do condômino antissocial. Adotou-se como metodologia o método comparado, a pesquisa bibliográfica em livros e artigos e a análise de decisões judiciais. Como resultado da pesquisa, obteve-se que o condômino antissocial pode sofrer sanção diversa da de natureza pecuniária, que eventualmente, em face da gravidade do tipo e da possibilidade de ineficácia, abrange a expulsão do convívio condominial.
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