O DIREITO À MORADIA E A IMPORTÂNCIA DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) COMO GARANTIDORAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Resumo
Em razão da Constituição Federal de 1988, as políticas públicas habitacionais brasileiras tomaram um rumo diferente e evoluído das que vinham sendo implementadas até então. Tais políticas só puderam ser possíveis em virtude de lutas progressistas pelo direito à moradia, que só se obtém com a existência de um “ambiente ecologicamente equilibrado”. Ressalte-se que violações a esse tipo de ambiente gera o racismo ambiental, isto é, qualquer política que prejudica comunidades, voluntária ou involuntariamente, em razão de raça ou cor. O racismo ambiental encontra-se presente em sociedades desiguais que promovem a injustiça ambiental decorrente do depósito de grande parte dos problemas ambientais oriundos do desenvolvimento urbano nas comunidades mais carentes. Aceitar esse direito como um direito fundamental e garantidor dos demais direitos dele provenientes, possibilitou a implementação do Estatuto da Cidade no Brasil que definiu quais são os instrumentos que o poder público deve fazer uso para encarar os problemas de desigualdade social e territorial nas cidades, através do emprego de diretrizes e instrumentos de política urbana, a exemplo das Zonas Especiais de Interesse Social. Diante da realidade social brasileira, medidas sociais que visem assegurar melhores condições de vida à população chamam a atenção, principalmente por garantir direitos constitucionais. Assim, faz-se imperioso averiguar como as Zonas Especiais de Interesse Social operam para que seja assegurado a direito à moradia.
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ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X