O DIREITO À EDUCAÇÃO COMO GARANTIA DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A RESERVA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES PELAS AÇÕES AFIRMATIVAS

César Leandro de Almeida Rabelo, Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas

Resumo


A Constituição da República de 1988 está repleta de princípios e garantias fundamentais, dentre eles, encontra-se o princípio da igualdade, vinculado à obrigatoriedade da redução das desigualdades sociais, razão pela qual não basta ao Estado proibir a discriminação e abster-se de discriminar, deve, também, atuar positivamente para obter tal redução. As desigualdades são evidentes, principalmente aquelas que perpetuam heranças discriminatórias históricas, que vêm desde a abolição da escravatura. Com objetivo de proporcionar um tratamento igualitário, minimizando os prejuízos impostos a determinados grupos, excluídos de certos segmentos sociais, econômicos e culturais, o Estado procura desenvolver políticas públicas de inclusão social, através das ações afirmativas. Estas visam, sem distinção de qualquer ordem, conceder oportunidades buscando compensar os grupos menos favorecidos, visando não só concretizar o princípio da igualdade material, mas também reduzir e neutralizar os efeitos da discriminação racial, de gênero e social como um todo. Em um país onde impera a diversidade socioeconômica, a ação afirmativa é uma via que proporciona a igualdade de oportunidade a todos. Pretende-se discutir que a concretização do direito a educação, através da reserva de vagas nas instituições de ensino superior, necessita de um planejamento eficaz, a fim de realmente atender a parcela da população desafortunada, e não apenas aqueles que se definem excluídos por discriminação racial. Isso porque, em nossa sociedade, há grande dificuldade em se definir critério de raça, bem como determinar aqueles que efetivamente detêm carência financeira.

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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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