O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DAS EMPRESAS NO BRASIL

Sergio KARKACHE

Resumo


O Princípio da Capacidade Contributiva encontra suas origens nos primeiros tempos da civilização, mas foi Grizziotti quem primeiro discutiu o tema junto ao Direito. No Brasil, a Constituição de 1946 expressamente o consagrou, mantendo-se isso na atual Constituição em relação aos impostos. O Princípio da Capacidade Contributiva, entre nós, significa que os sujeitos passivos devem contribuir à manutenção dos gastos públicos na proporção de sua capacidade econômica, desde que preservado o mínimo vital e os demais princípios constitu- cionais pertinentes. Não há, a priori, incompatibilidade com a função extrafiscal dos tributos, desde que haja consonância com a ponderação do conjunto de prin- cípios constitucionais. A interpretação sistemática da ordem Constitucional impõe a conclusão que o Princípio se aplica também às pessoas jurídicas, e decorre de sua aptidão à sujeição passiva. Por isso, há diversas evidências em nosso Direito de aplicação deste princípio às pessoas jurídicas.


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