A REVOGAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ARTIGOS 31 A 38 DO DECRETO-LEI 70/66

Débora Brito MORAES

Resumo


O Sistema Financeiro da Habitação foi criado pela Lei 4.380/64, com a finalidade de facilitar à população de baixa renda a aquisição da casa própria. Os mutuários contraem o financiamento e gravam o imóvel de ônus real, por meio da hipoteca habitacional. Caso o mutuário se torne inadimplente, o credor por intermédio de um agente fiduciário, executa extrajudicialmente a garantia do débito. O Judiciário somente participa da execução se, após a aquisição do imóvel o adqui- rente ingressar com ação de imissão de posse, para retirar o mutuário devedor da moradia liminarmente, pois se o mutuário sair sem resistência, não há qualquer participação do Judiciário. Somente após a saída do imóvel é que o mutuário pode defender-se em Contestação da Ação de Imissão de Posse, e caso consiga provar que há algum vício no procedimento, já perdeu seu imóvel, em total afronta aos princípios processuais constitucionais. A execução extrajudicial não observa preceitos esculpidos na Constituição Federal, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, do juiz natural, da inafastabilidade do Poder Ju- diciário. O decreto-lei 70/66 já foi considerado revogado pela maioria dos nossos Tribunais, inclusive pelo STF, entretanto continua sendo utilizado.


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Referências


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