JULGAMENTO DA FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Janaína Reckziegel, Orides Mezzaroba

Resumo


Trata-se de um estudo que tem por objetivo analisar os fundamentos das decisões sobre o caso da fosfoetanolamina sintética, em especial ao que se refere à ADIN 5.501/2016. Tal estudo utilizou-se de metodologia qualitativa com análise de artigos científicos e jurisprudências relacionadas. Os resultados do estudo apontam que, a fosfoetanolamina sintética era produzida e distribuída por Giberto Orivaldo Chierice, no Instituto de Química de São Carlos, Universidade de São Paulo. Porém devido à procura exacerbada pela droga, diversos pacientes solicitaram a mesma junto ao Poder Judiciário.  Essa busca elevada pela substância levou a presidente a sancionar a Lei 13.269/2016, que autorizava sua liberação, mesmo sem os devidos testes de eficácia e segurança realizados pela ANVISA. Diante disso, a Associação Médica Brasileira (AMB), ajuizou ação de inconstitucionalidade contra a referida lei. Por maioria de votos o plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido da AMB e tornou a Lei 13.269/2016 sem efeito. Pois considerou, entre outros argumentos, que ao suspender a necessidade de registro para fornecimento da fosfoetanolamina sintética, não se cumpre a baliza estatal de proteção à saúde do cidadão, contida no art. 196, da Constituição Federal. Por fim verificou-se que a posição da maioria dos magistrados neste caso, é de proteção à vida, por isso entenderam que o risco que havia do medicamento provocar danos, já que não era devidamente testado, sobrepunha-se ao seu suposto benefício.


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