DIREITOS HUMANOS, NOVAS TECNOLOGIAS E RESILIÊNCIA DO DIREITO

Luis Gustavo Gomes Flores

Resumo


O presente artigo tem como tema de estudo, a importância da ideia de Resiliência nas reflexões jurídicas para pensar os Direitos Humanos em face dos desafios trazidos pelas Novas Tecnologias Digitais em uma Sociedade Complexa. Para tanto, se buscou responder o problema de pesquisa que indaga: qual a contribuição que a ideia de resiliência pode dar para pensar os Direitos Humanos em face de uma sociedade complexa, fortemente marcada pelos desafios trazidos pelas Novas Tecnologias Digitais? Trata-se de um trabalho crítico reflexivo que tem como objetivo geral, demonstrar a necessidade que se tem no Direito de pensar novas possibilidades de observação que leve em consideração a importância da inovação no Direito para enfrentar a complexidade social, fortemente marcada pelo avanço das Novas Tecnologias Digitais. Para tanto, se utilizou a método sistêmico construtivista, através de pesquisa bibliográfica. Tem-se como resultado a possibilidade de observação de novas perspectivas a serem consideradas, a partir de um potencial ainda não explorado suficientemente, mas considerando as contribuições da Resiliência do Direito abre-se novas possibilidades para tanto.

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Referências


BARONNE, Dante Augusto; BOESING, Ivan Jorge (Org.). Inteligência Artificial: diálogos entre mentes e máquinas. Porto Alegre: AGE, 2015.

BACHELARD, Gaston. La formation de l´esprit scientifique: contribuition a une psycaalyse de la connaissance. Paris: Librairie Philosophique J. Vrin, 2011.

CASTELLS, Manuel, A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 8 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005.

CLAM, Jean. Questões fundamentais de uma teoria da sociedade: contingência, paradoxo, só-efetuação. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2006.

CORSI, Giancarlo; BARALDI, Cláudio; ESPÓSITO, Elena. Glosario sobre la teoria social de Niklas Luhmann. Tradução de Miguel Romero Pérez y Carlos Villalobos. Universidad Iberoamericana. Guadalajara, México: Diseño y Letras, S.A, 1996.

DE GIORGI, Raffaele. Por uma Ecologia dos Direitos Humanos. In: Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, ano 15, nº 20, p. 324-340, jan/jun. 2017. Disponível em:< http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/1506/468>. Acessado em: 24 de jun. 2018.

FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2011.

FLORES, Luís Gustavo Gomes; ROCHA, Leonel Severo. Resiliência do Direito. Curitiba: Prismas, 2016.

FOERSTER, Heinz von. Visão e Conhecimento: Disfunções de segunda ordem. In: Novos Paradigmas, Cultura e Subjetividade. Organizado por Dora Fried Schnitmann; Tradução de Jussara Haubert Rodrigues, Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

JANELA DA ALMA. Direção: João Jardim, Walter Carvalho; Produtor: João Jardim, Produtoras: Ravina Films; Dueto Films; 22, out. 2001, DVD (73min.).

LEVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. 2 ed. São Paulo: Ed. 34, 2007.

LUHMANN, Niklas. El Derecho de la Sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrate. México: Universidad Iberoamericana/Colección. Teoría Social, 2002.

____. Sistemas Sociais: Esboço de uma teoria gera. Petrópolis: Vozes, 2016.

____ . La sociedad de la sociedad. México: Herder, 2007.

____. Confianza. Barcelona/España: Anthropos; México: Universidad Iberoamericana; Santiago de Chile: Instituto de Sociología. Pontificia Universidad Católica de Chile, 1996.

____. Sociologia do Direito I. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

____. Sociologia do Direito II. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.

MATURANA, Humberto R; VARELA, Francisco J. A árvore do conhecimento: as bases biológicas da compreensão humana. São Paulo: Palas Athena, 2001.

MORIN, Edgar. Educação e complexidade: Os sete saberes e outros ensaios. Tradução de Edgard de Assis Carvalho. São Paulo: Cortez, 2002.

NICOLESCU, Basarab. O Manifesto da Transdisciplinaridade. São Paulo: Triom, 2005.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia Jurídica e Democracia. 2 ed. São Leopoldo: Ed. UNISINOS, 2003.

____. A construção do tempo pelo direito. In: _______ ; STRECK, Lênio Luiz. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado. São Leopoldo: Unidade Ciências Jurídicas, 2003-a.

PINHEIRO, Débora Patrícia Nemer. A resiliência em discussão. Psicologia em Estudo, Universidade Estadual de Maringá: Maringá, v. 9, n. 1, 2004, p. 67-75. Disponível em: . Acessado em: 29, set. 2008.

TAVARES, José. A resiliência na sociedade emergente. In TAVARES, José (Org.), Resiliência e educação. São Paulo: Cortez, 2001.

YUNES, Maria Angela Mattar; SZYMANSKI, Heloísa. Resiliência: noção, conceitos afins e considerações críticas. In: TAVARES, José (Org.). Resiliência e educação. São Paulo: Cortez, 2001.


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