O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E A PRESERVAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DO PARANÁ

Vladimir Passos Freitas, Rudinei José Ortigara

Resumo


Muito embora essencial para a manutenção da sadia qualidade de todas as formas de vida, bem como de praticamente todas as atividades humanas, nos últimos tempos os recursos hídricos vem sofrendo grandemente pelos processos de degradação, derivados, na grande maioria dos casos, da ação do ser humano. Neste cenário, surgem preocupações, tanto a nível nacional quanto internacional, para a manutenção dos recursos hídricos. O direito igualmente é chamado à discussão. Insere-se neste cenário o instrumento do Pagamento por Serviços Ambientais como essencial para a gestão e a manutenção dos recursos hídricos em quantidade e qualidade, quando viabilizado como ferramenta promocional e auxiliar de ações que promovam a elevação de qualidade e quantidade de serviços ambientais. É neste cenário que emergem a Lei 17134/2012 e o Decreto 1591/2015, do Estado do Paraná. Antes do caráter restritivo e punitivo, verifica-se que a legislação paranaense dá ênfase ao aspecto promocional do instrumento do Pagamento por Serviços ambientais, promovendo, mesmo acima do aspecto econômico, posturas positivas, sendo, neste sentido, auxiliar ao Poder Público para a preservação dos bens e serviços ambientais, sobretudo os hídricos, para as presentes e futuras gerações, sendo, portanto, promotor da sustentabilidade socioambiental.

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