A ADESÃO DO BRASIL À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG, VIENA, 1980): UMA ANÁLISE SISTÊMICA DOS REFLEXOS DA RATIFICAÇÃO BRASILERA
Resumo
O artigo objetiva analisar a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, Viena, 1980), tentativa de uniformização da legislação mundial sobre a matéria. A hipótese apresentada é de que a CISG foi um acordo entre Estados no sentido de homogeneizar o regramento desses contratos, com base naquilo que vinha sendo praticado, para além das fronteiras estatais, pela Lex Mercatoria. O artigo se divide nos seguintes objetivos específicos: 1) apresentar um panorama geral sobre economia e sua atuação transnacional, bem como abordar a Lex Mercatoria como ordem jurídica não-estatal capaz de guiar um movimento de mundialização do direito; 2) traçar um paralelo entre a segurança jurídica trazida pelos contratantes internacionais pela CISG e uma possível relativização da soberania que a adoção de um regramento internacional pode implicar, buscando estabelecer possibilidades de diálogo entre diferentes ordens; 3) apresentar os reflexos da incorporação da CISG para a ordem jurídica brasileira, valendo-se de decisões judiciais de Cortes brasileiras acerca da referida CISG. Como resultados, tem-se que: 1) os reflexos jurídicos da adesão do Brasil à CISG passarão, ao poucos, a serem sentidos na ordem brasileira (eis que, em razão da tão recente ratificação, ainda são poucas as decisões judiciais acerca da matéria); 2) Já os reflexos econômicos dizem respeito ao aumento do fluxo de compras e vendas internacionais de mercadorias envolvendo partes brasileiras e estrangeiras. A metodologia utilizada é sistêmico-construtivista.
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PDFReferências
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