O TRATAMENTO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO FUNDAMENTO DEMOCRÁTICO E A CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Maiquel Angelo Dezordi Wermuth, Cibele Franco Bonoto Schafer

Resumo


A liberdade de expressão é um requisito essencial para a realização plena do homem, pois é através dela que o indivíduo tem acesso à informação, o que lhe permite formar a sua opinião e a partir desta fazer escolhas livres e conscientes. Assim, a liberdade de expressão deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais dos indivíduos e como um dos fundamentos democráticos, na medida em que o direito à liberdade de expressão assegura a manifestação e debate de diferentes ideias e opiniões, consolidando a democracia. Ainda que não trate de um direito absoluto, nas democracias consolidadas a liberdade de expressão requer um alto de grau de ameaça a justificar sua restrição ou proibição, de onde se pode afirmar a sua importância enquanto fundamento democrático. No âmbito do Sistema Europeu de Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos cuidou da matéria, assegurando no seu artigo 10 o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Sob a égide deste instrumento normativo internacional, a matéria tem sido objeto de vários julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos, nos quais tem se destacado a apreciação da relação entre liberdade de expressão e democracia, cumprindo um papel importante no tratamento dado a este tema.

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