A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E A USUCAPIÃO: ANÁLISE A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Resumo
O presente artigo se propõe a investigar a admissibilidade da aquisição da propriedade de imóveis situados em área de preservação permanente (APP) pela usucapião, situação esta que decorre de ocupações irregulares instaladas nessas áreas ambientalmente protegidas. O objetivo é concluir, com base na legislação, na doutrina e no entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a respeito da possibilidade de obtenção do domínio de espaço situado inteira ou parcialmente sobre área de preservação permanente por meio da usucapião. Por fim, feita a sistematização de todos os dados coletados, conclui-se que a jurisprudência paranaense não tem posição pacífica a respeito da admissibilidade da usucapião em áreas de preservação permanente e que o instituto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), inserido no Código Florestal, que viabiliza a regularização de núcleos urbanos informais predominantemente ocupados por população de baixa renda em áreas de preservação permanente existentes até 22 de dezembro de 2016, pode ser um instrumento de resolução ou mitigação da problemática. A pesquisa foi feita a partir do método hipotético-dedutivo, partindo-se da análise da legislação para as decisões da Corte paranaense.
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ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 20. ed. Rio de Janeiro: Atlas: 2019.
BELTRÃO, Antonio F. G. Curso de Direito Ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2014.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Diário Oficial, Brasília, DF, 1988. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2019.
BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Diário Oficial, Brasília, DF, 2001. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm
>. Acesso em: 20 jun. 2020.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial, Brasília, DF, 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 13 out. 2019.
BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Diário Oficial, Brasília, DF, 2012. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 19 abr. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017. Diário Oficial, Brasília, DF, 2017. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/l13465.htm>. Acesso em: 19 abr. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (18ª Câmara Cível). Apelação Cível 0004308-45.2016.8.16.0116. Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, julgado em 31 ago. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (17ª Câmara Cível). Apelação Cível 0002027-42.2009.8.16.0026. Relator: Juiz Francisco Carlos Jorge, julgado em 25 nov. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (18ª Câmara Cível). Apelação Cível 1632786-5. Relator: Des. Espedito Reis do Amaral, julgado em 17 out. 2018
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (5ª Câmara Cível). Apelação Cível 0001723-36.2014.8.16.0004. Relator: Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, julgado em 02 out. 2018
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (18ª Câmara Cível). Apelação Cível 0019668-45.2014.8.16.0001. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgado em 02 ago. 2018
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (18ª Câmara Cível). Apelação Cível 0028495-11.2015.8.16.0001. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgado em 04 abr. 2018
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (17ª Câmara Cível). Apelação Cível e Reexame Necessário 1661319-9. Relator: Des. Rosana Amara Girardi Fachin, julgado em 04 out. 2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (17ª Câmara Cível). Embargos de Declaração 1661319-9/01. Relator: Des. Rosana Amara Girardi Fachin, julgado em 22 nov. 2017.
COCCARO FILHO, Celso Augusto. Usucapião Especial de Imóvel Urbano: instrumentos da política pública. Revista Bonijuris, n° 492, p.05-14, 2004.
COELHO, Luana Xavier Pinto. HOSHINO, Thiago de Azevedo Pinheiro. MEIRINHO, Bruno César Deschamps. A usucapião especial urbana como instrumento de regularização fundiária plena: Desafios para um giro hermenêutico rumo à nova ordem jurídico-urbanística. Revista de Direito da Cidade, v. 9. n.º 3, p. 972-1001, 2017.
FERREIRA, Kelen Meregali Model. As áreas de preservação permanente no espaço urbano e o direito à moradia. In: BENJAMIN, Antonio Herman; LECEY, Eladio; CAPELLI, Sílvia (Coords.). Anais do 13º. Congresso Internacional de Direito Ambiental: Direito ambiental, mudanças climáticas e desastres: impactos nas cidades e no patrimônio cultural. V. 2. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, pp. 355-382, 2009.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
FREITAS, Vladimir Passos. FREITAS, Mariana Almeida Passos. MACIEL, Amanda Amorim. Considerações sobre o direito à moradia e a usucapião em áreas ambientalmente protegidas. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiás, v. 42, pp. 01-15, 2018.
FREITAS, Vladimir Passos. Análise das complexas relações entre pobreza e meio ambiente urbano no Brasil. Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina, Florianópolis, v.7, n.12, p. 43-58, 2016.
GODOY, Fernando Henrique Rovere de. A regularização fundiária urbana de acordo com a Lei 13.465/2017: uma tentativa de inserir a cidade informal dentro da cidade formal. Revista de Direito Imobiliário, vol. 83, p. 455-476, jul-dez, 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das coisas. V. 5. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito Ambiental. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
HERMANY, Ricardo. VANIN, Fábio Scopel. Análise crítica das mudanças promovidas pela Medida Provisória n.º 759/2016 na regularização fundiária do Brasil. Revista de Direito da Cidade, v. 9. n.º 2, p. 482-517, 2017.
JÚNIOR, Edilson Pereira Nobre. Perfil do usucapiãoconstitucional. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 764, n.º 88, p. 719-732, 1999.
LIMA, Renata da Silva. Usucapião especial urbana sob a ótica da função social da propriedade. Monografia em Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direito. Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, Presidente Prudente, 2019.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
MASSUCHIN, Barbara Andrzejewski. A Função Ambiental da Propriedade. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curitiba, v. 11, p. 214-230, 2015.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
PINHEIRO, Ana Claudia Duarte; PROCÓPIO, Juliana Barata. Áreas urbanas de preservação permanente ocupadas irregularmente. In: BENJAMIN, Antonio Herman; LECEY, Eladio; CAPELLI, Sílvia (Coords.). Anais do 13º. Congresso Internacional de Direito Ambiental: Direito ambiental, mudanças climáticas e desastres: impactos nas cidades e no patrimônio cultural. V. 2. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, pp. 161-176, 2009.
Prefeitura Municipal de Curitiba. Plano Municipal de Regularização Fundiária em Áreas de Preservação Permanente. Curitiba: 2007. Disponível em: < http://www.ippuc.org.br/visualizar.php?doc=http://admsite2013.ippuc.org.br/arquivos/documentos/D312/D312_006_BR.pdf > Acesso em: 13 out. 2019.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: Direito das coisas. V. 4, 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
TRENNEPOHL, Terence Dornelles. Manual de Direito Ambiental. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
VENOSA, Sílvio de Sálvio. Teoria Geral do Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
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