MEDIAÇÃO DIGITAL COMO PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Resumo
A proposta deste estudo é esclarecer pontualmente dentre as vias ODRs – online dispute resolution - de resolução de conflitos adotados pelo judiciário brasileiro, a importância da mediação digital. Num cenário de crise do judiciário, pelo alto custo das demandas judiciais e números exacerbados de ações judiciais em tramitação, atribui-se a cultura do litigio não mais eficiente na resolução de conflitos, adotado pelo legislativo e colocado em prática pelo judiciário os meios adequados de solução de conflitos, desenvolvidos cada vez mais pela tecnologia. Sob a égide dos princípios da celeridade, confidencialidade e acessibilidade, a mediação digital utiliza a forma assíncrona de resolução de conflitos, o que traz o questionamento da possibilidade deste meio garantir autonomia às partes, já que não possui o terceiro intermediador e não ocorre em tempo real. Acredita-se que por meio deste procedimento há a proteção dos direitos da personalidade das partes numa perspectiva ampliada. O resultado desta pesquisa, possui o intuito de instigar a uma reflexão acerca das inovações introduzidas no legislativo brasileiro que impactam no judiciário, com a redução de demandas judiciais e empoderamento das partes com a mediação digital. Por meio de metodologia lógico-dedutiva de pesquisa bibliográfica qualitativa e de análise de dados estatísticos apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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PDFReferências
ANAYA, José Adriano; ALTAMIRANO, Yolanda Castañeda; RINCÓN Adrián Reyes. El derecho al desarrollo y los derechos de la naturaliza. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
BOTELHO, Marcos César. A LGPD e a proteção ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
CALMON, Petrônio, Fundamentos da mediação e da conciliação. 2. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988, reimpresso em 2002.
CNJ. Justiça em números. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em 18 nov. 2020.
CUBIDES-CÁRDENAS, Jaime; NAVAS-CAMARGO, Fernanda; ORTIZ-TORRES, Diana; RICO, Antonio Fajardo. La libertad de expresión en colombia: parámetros constitucionales y reglas jurisprudenciales. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
FACHIN, Luiz Edson; GONÇALVES, Marcos Alberto Rocha; Hermenêutica da autonomia da vontade como princípio informador da mediação e conciliação; Brasília ano 48 n. 190 abr./jun. 2011. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242941/000939980.pdf?sequence=3&isAllowed=y Acesso em 10 de nov de 2020.
FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; FERNANDES, Ana Elisa Silva. A resolução n. 125/2010 do CNJ como política pública de tratamento adequado aos conflitos nas relações familiares: em direção à proteção da dignidade da pessoa humana e a efetivação dos direitos da personalidade. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
FERNÁNDEZ, Rosa Ana Alija. La necesidad de transversalizar los derechos humanos en las políticas públicas para hacer frente a las crisis: una aproximación desde el derecho internacional de los derechos humanos. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
FISHER, Roger, URY, Willian, PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões.
FRANCO, Marcelo Veiga. A crise da Justiça como um problema cultural e administrativogerencial. Revista Acadêmica – Faculdade de Direito do Recife, v. 83, p. 471-542, 2011.
FREITAS, Frederico Oliveira; SÉRGIO, Débora Bastos. A aplicação da mediação no novo Código de Processo Civil e seus mecanismos em busca da pacificação social. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 152, set 2016.
KATSH, Ethan. Online Dispute Resolution: Some Implications for the Emergence of Law in Cyberspace. International Review of Law, Computers & Technology, Volume 21, Number 2, July, 2007, p. 97-107.
KATSH, Ethan; RIFKIN, Janet. Online dispute resolution – resolving conflicts in cyberspace. Nova York: John Wiley & Sons, 2001.
KATSH, Ethan; RULE, Colin. What We Know and Need to Know About Online Dispute Resolution. South Carolina Law Review, vol. 67, p. 329-344, 2016. Disponível em . Acesso em 25/08/2018.
KLEIN, Angelica Denise; SPENGLER, Fabiana Marion. Implementação do processo eletrônico na justiça estadual no Rio Grande do Sul: uma política pública para garantir a razoável duração do processo. Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDir./UFRGS. v. 10, n. 2 (2015). (p. 364-390).
________. Mediação Digital: uma discussão acerca da (im)possibilidade da manutenção do diálogo interpessoal entre os monitores, a partir da democracia liberal. In: Formas Consensuais de Solução de Conflitos II. (Coord.) Celso Hiroshi Iocohama e Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva – Florianópolis: CONPEDI, 2016.
LEVINE, Livia. Encouraging Trust and Cooperation in Digital Negotiations. 2014. Publicly Accessible Penn Dissertations. 1344. Disponível em: Acesso em: 29 de outubro de 2020.
LIMA, Gabriela Vasconcelos; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Online dispute resolution: a solução de conflitos e as novas tecnologias. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 50, p. 53-70, set. 2016. Disponível em https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/8360. Acesso em 30 de out. 2020.
MARCELINO JUNIOR, Júlio Cesar. Análise Econômica do Acesso à Justiça: A tragédia dos Custos e a Questão do Acesso Inautêntico. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2016.
MEDIAÇÃO DIGITAL. CNJ. Disponível em: Acesso em: www.cnj.jus.br/mediacaodigital - Acesso em 09 de out de 2020.
MORAES, Maria Celina Bodin de; Ampliando os direitos da personalidade; Ed 01, p 121-148. Disponível em: file:///D:/Downloads/Ampliando_os_direitos_da_personalidade.pdf. Acesso em 20 de nov de 2020.
MOURÃO, Carlos Eduardo Rabelo; ROSAS, Isabela Magalhães. Resolução online de conflitos: o caso europeu e uma análise do contexto jurídico brasileiro. In: Congresso Internacional de Direito e Tecnologia, I, 2017, Brasília. Anais... Brasília: Editora Fórum, p. 125-138, 2018.
NASCIMENTO JUNIOR, Vanderlei de Freitas. A evolução dos métodos alternativos de resolução de conflitos em ambiente virtual: online dispute resolution. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v. 12, n. 1, p. 265-281, 2017.
PANTOJA, Fernanda Medina; ALMEIDA, Rafael Alves. Os métodos “alternativos” de solução de conflitos (ADRs). In: ALMEIDA, Tania; PELAJO, Samantha; JONATHAN, Eva (Org.). Mediação de Conflitos. Salvador: Ed. Juspodium, p. 55-69, 2016.
RULE, Colin. Using Online Dispute Resolution to Expand Access to Justice. OBJ pg.26 Edição de Agosto de 2019.
SILVA, Juvêncio Borges; IZÁ, Adriana de Oliveira. A importância da participação popular na elaboração do orçamento e os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
SIMÕES, Isabella de Araújo Garcia. A Sociedade em Rede e a Cibercultura: dialogando com o pensamento de Manuel Castells e de Pierre Lévy na era das novas tecnologias de comunicação.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira, PAIVA, Caroline Zanetti; A utilização da mediação como forma de efetivação ao acesso à justiça e ao princípio da dignidade humana. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. Disponível em: www.ufsm.br/redevistadireito. v. 11, n. 1/2016. Acesso em 01 de out de 2020.
STORINI, Claudia; QUIZHPE-GUALÁN, Fausto César. Hacia otro fundamento de los derechos de la naturaliza. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
SOARES, Marcelo Negri; MEDINA, Valéria Julião Silva; Revista de Direito Brasileira | Florianópolis, SC | v. 26 | n. 10 | p. 277-291 | Mai./Ago. 2020. Disponível em: file:///D:/Downloads/5756-19964-1-PB.pdf. Acesso em 10 de nov de 2020.
SPENGLER, Fabiana Marion. A Crise da Jurisdição e os novos contornos da função jurisdicional: (in)eficiência face à conflituosidade social. In: Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
VIÑA, Jordi García. Aspectos laborales de empresas complejas en España. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli. Desjudicializar conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Itajaí, v. 17, n. 2, p. 237-253, mai./ago. 2012.
ZEIFERT, Anna Paula Bagetti; CENCI, Daniel Rubens; MANCHINI, Alex. A justiça social e a agenda 2030: políticas de desenvolvimento para a construção de sociedades justas e inclusivas. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 8, N. 2, 2020.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Inteligência artificial e sistema multiportas: uma nova perspectiva do acesso à justiça. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 108, n. 1000, p. 301-307, fev. 2019.
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ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X