A JURIDICIDADE E OS PARÂMETROS PARA A APLICAÇÃO DA TEORIA DA FAILING FIRM DEFENSE NO DIREITO CONCORRENCIAL BRASILEIRO
Resumo
Esta pesquisa examina a compatibilidade da teoria da failing firm defense (FFD) com o direito brasileiro, bem como os critérios a serem utilizados para a sua incorporação ao ordenamento jurídico pátrio. Trata-se de tese desenvolvida inicialmente nos Estados Unidos, mas que se espraiou para o modelo concorrencial de diversas jurisdições, referente à possibilidade de se aprovar um ato de concentração, malgrado produza efeitos anticoncorrenciais, a fim de evitar os malefícios da falência de uma empresa em grave crise econômico-financeira. Assim, inicialmente há o aprofundamento acerca da juridicidade da recepção de referida teoria à luz da regulação antitruste brasileira. Sob essa perspectiva, parte da relevância da FFD nos sistemas concorrenciais norte-americano e europeu. Em seguida, investiga de maneira mais estrita se a legislação antitruste nacional autoriza a recepção da FFD. Ao cabo da primeira parte, cuida dos benefícios e riscos da FFD. Em um segundo momento, discute quais seriam os critérios adequados para aplicar a FFD, levando em consideração o arranjo jurídico-institucional brasileiro. Nesse sentido, examina os requisitos consagrados na legislação norte-americana. Posteriormente, são aprofundadas as peculiaridades da teoria no sistema europeu. Com base nesses sistemas, tenta traçar parâmetros que podem auxiliar na construção de um modelo para o sistema concorrencial brasileiro. Por derradeiro, expõe as conclusões do trabalho relativas à juridicidade ou não da aplicação da FFD no direito concorrencial brasileiro e aos critérios que podem ser utilizados com esse desiderato.
Failing Firm Defense. Ato de Concentração. Empresa em Crise.
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PDFReferências
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