A TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE E O NOVO CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA LATINO-AMERICANO: REFLEXOS NO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL
Resumo
A tradição constitucionalista concebe a titularidade do Poder Constituinte a partir das noções de nação e povo, sendo pontos centrais de legitimidade dentro do ordenamento jurídico de um Estado. Tomando como ponto inicial essa tradição, o presente trabalho tem como objetivo analisar o Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano enquanto forma de descolonização das etnias indígenas, bem como sua contribuição para o Direito Ambiental Internacional em relação à proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desse modo, se verificará como esse novo constitucionalismo constitui-se de uma ruptura, em que há o reconhecimento de uma multiplicidade de grupos, de forma que o Estado se configura a partir da plurinacionalidade e do pluralismo jurídico. O reconhecimento dessa multidão de subjetividades intensificam a participação democrática, dando destaque à visão de mundo daqueles que foram marginalizados e excluídos do processo político na América Latina. Temos, então, a partir desse novo constitucionalismo o reconhecimento e a constitucionalização da cosmovisão indígena, responsável, sobretudo, por modificar a forma como a natureza é concebida no ordanamento jurídico do Estado, não mais como objeto de direito, mas, sim, como sujeito de direitos. A partir dessa análise, avarliar-se-á seus reflexos no Direito Ambiental Internacional, onde se evidenciará que a cooperação internacional ganha um novo sujeito no diálogo internacional.
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ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X