EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES EM UM SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS
Resumo
O objetivo deste estudo é distinguir as noções de efeito vinculante e eficácia erga omnes no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade e nas ações coletivas. A partir desta distinção, destaca-se o papel fundamental do efeito vinculante para a construção de um sistema de precedentes judiciais obrigatórios. O efeito vinculante promove a transcendência dos motivos determinantes da decisão, que devem ser levados em consideração – seja mediante aplicação da ratio decidendi, seja mediante seu afastamento por meio da distinção dos casos – pelos julgadores, de modo a construir um corpo de decisões íntegro e coerente. Com isto, concretiza-se dois direitos constitucionais fundamentais: a igualdade jurídica – mediante tratamento igualitário de casos juridicamente iguais – e a segurança jurídica – provendo a sociedade de previsibilidade das consequências jurídicas de seus atos.
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PDFReferências
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