HOLDING: UMA SOLUÇÃO VIÁVEL PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR

Maria Helena Diniz

Resumo


Na holding familiar, fundada nos interesses dos membros da família, há uma affectiosocietates, daí seu caráter pessoal. Procura eliminar disputas entre herdeiros, relativamente, aos bens do espólio, mantendo incólume o interesse familiar na atividade empresarial, ao concentrar a administração e evitar a fragmentação de votos dos membros da família. Requer, para sua constituição uma transferência de bens, direitos e créditos, dos membros de família, para que se concretize a integralização do capital social e para que o patrimônio passe a pertencer à holding que foi formada, passando, então, seus sócios a serem meros quotistas ou acionistas. Possibilita, por isso o retorno de capital a seus sócios sob forma de lucros e dividendos, que pelo art. 10 da Lei n. 9249/1995, não serão tributados pelo Imposto de renda.

A holding familiar, além de permitir planejamento sucessório, torna possível a redução de ônus fiscal, oriundo de rendimentos advindos, por ex., de compra e venda de imóveis, de contratos locatícios etc. Inegável é, portanto, a importância da holding familiar para um planejamento sucessório e tributário, pois aquela concentração do patrimônio familiar possibilitará, além de uma melhor administração, a redução de carga tributária e também um processo de sucessão hereditária mais célere, evitando custos e contendas familiares alusivas à divisão do patrimônio.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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