ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES E A LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA: UMA LEITURA VIA ECONOMIC ANALYSIS OF LAW EM PROL DA EFICIÊNCIA.
Resumo
Resumo: Pretende-se neste trabalho, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, que a atual redação da Lei 11.101/05 enseja assimetria de informações, o que contribui para a sua ineficiência. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, além de pesquisa bibliográfica. Inicialmente será feita uma contextualização do tema, mediante abordagem dos princípios da função social e preservação da empresa. Após, serão identificados os aspectos existentes na Lei de Recuperação de Empresas e Falência que permitem afirmar que há, sim, forte ensejo à assimetria de informações.
Texto completo:
PDFReferências
ABRAÃO, Nelson. Curso de direito falimentar. 5. ed. São Paulo: LEUD, 1997.
ABRÃO, Carlos Henrique. Comentários aos arts. 70 ao 104. In: ABRÃO, Carlos Henrique; TOLEDO, Paulo F. C. Salles de (Coord.). Comentário à lei de recuperação de empresas e falência. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
AMARAL NETO, Francisco dos Santos. Direito civil: introdução. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BANDO, JanainaRossarolla. Da possibilidade jurídica de recuperação judicial do produtor rural. Revista de Direito Empresarial, Belo Horizonte, ano 11, n. 1, p. 239-253, jan./abr. 2014.
BRAGA. Tribunal da Comarca de Contas. Relatório da administradora da
insolvência (art.º 155.º CIRE. Processo n.º 271/14.5TBAMR, V. N. Famalicão, Instância Central - Secção de Comércio. Elaborado por Deolinda Ribas e Paulo Manuel Macedo de Barros - NIF/NIPC: 175620113. 22 out. 2014. Disponível em: . Acesso em: 10 ago. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado, 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça (...). Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 15 set. 2016.
BRASIL. Decreto-Lei nº 7.661 de 21 jun. de 1945. Lei de Falências. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 21 jun. 1945. Disponível em: . Acesso em: 02 fev. 2015.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 11 jan. 2002a. Disponível em: . Acesso em: 03 out. 2015.
BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União, Brasília, 09 fev. 2005. Disponível em: . Acesso em: 02 de fev. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.Consulta processual. Brasília: STJ, 2016. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no CC 110.250/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 2010a. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental 111.614/DF. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 2010b. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental na Medida Cautelar23.499/RS. Relator: MinistroHumberto Martins–Segunda Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 19dez. 2014c. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1181533/MT. Relator: MinistroLuis Felipe Salomão - Quarta Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 10dez. 2013. Disponível em: . Acessom em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1306924/SP. Relator: MinistroPaulo de Tarso Sanseverino – Terceira Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 27ago.2014e. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1376488/DF. Relator: MinistroLuis Felipe Salomão - Quarta Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 01set. 2014b. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência79.170/SP. Relator: MinistroCastro Meira. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 19 set.2008c. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência88.661/SP. Relator: MinistroFernando Gonçalves. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 03 jun.2008b. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência90.075/SP. Relator: MinistroHélioQuaglia Barbosa. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 04 ago. 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência101.552/AL. Relator: Desembargador Convocado Honildo Amaral de Mello Castro. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 01 out.2009.Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência116.696/DF. Relatora: Ministra Nancy Andrigh, Segunda Seção. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 31 ago. 2011.Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Reclamação 18.538/PA. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira – Segunda Seção. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 06 out.2014. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial1173735/RN. Relator: MinistroLuis Felipe Salomão–Quarta Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 09maio2014d. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1187404/MT. Relator: MinistroLuis Felipe Salomão–Corte Especial. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 21ago. 2013f. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1260301/DF. Relatora: MinistraNancyAndrighi – Terceira Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 21ago.2012d. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1263500/ES. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti - Quarta Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 12 abr. 2013b. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1279525/PA. Relator: MinistroRicardo Villas BôasCueva – Terceira Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 13mar.2013g. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1314209/SP. Relatora: MinistraNancyAndrighi – Terceira Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 01jun.2012e. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1326888/RS. Relator: MinistroLuis Felipe Salomão – Quarta Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 05maio.2014f. Disponível em: . Acesso em: 04 jul. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1333349/SP. Relator: MinistroLuis Felipe Salomão – Segunda Seção. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 02fev.2015c. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade3934. Relator: MinistroRicardo Lewandowski. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 30març.2011. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2015.
BERGER, Dora. A insolvência no Brasil e na Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2001.
BUTTWILL,Klas; WIHLBORG, Clas. The efficiency of the bankruptcy process:an international comparison.[S. l.]: Ratio,2004. Disponível em: http://ratio.se/publikationer/working-paper-65-efficiency-bankruptcy-process-international-comparison/ . Acesso em 15.09.2016.
CALEIRO, João Pedro. 10 números que revelam a escala da crise econômica no Brasil. Exame, São Paulo, ano 50, n. 6, ed. 1110, mar. 2016. Disponível em: . Acesso em: 11 out. 2016.
CAMPINHO, Sérgio. Falência e recuperação de empresa: o nome regime da insolvência empresarial. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
CAVALLI, Cássio.Reflexões sobre a recuperação judicial: uma análise da aferição da viabilidade econômica como pressuposto para o deferimento do processamento da recuperação judicial.In: MENDES, Bernardo Bicalho de Alvarenga. (Org.). Aspectos polêmicos e atuais da Lei de recuperação de empresas. Belo Horizonte: Editora D’ Plácido, 2016. p. 1303-1331.
CAVALLI, Cassio. A dispensa de CND para concessão da recuperação judicial após a lei 13.043/14. [S. l.]: Do Autor, 2016.Disponível em http://www.cassiocavalli.com.br/?p=494. Acesso em: 25 out. 16.
COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 9. São Paulo: Saraiva, 2013.
COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito comercial. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v.2.
COMPARATO, Fábio Konder. Aspectos jurídicos da macro- empresa. São Paulo: RT, 1970.p. 102-103.
COMPARATO, Fábio Konder. Direito empresarial. São Paulo: Saraiva, 1995.
COMPARATO, Fabio Konder. Estado, Empresa e Função Social. São Paulo: RT, 1996. p. 38-46.
GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito de empresa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
DUARTE, Henrique Vaz. Questões sobre recuperação e falência. 2. ed. Coimbra: Almedina 2004.
DUARTE. Ronnie Preuss. Teoria da empresa à luz do novo código civil Brasileiro. São Paulo: Método, 2004.
ESPANHA. Ley 22/2003, de 9 de julio, Concursal. BoletínOficial del Estado, n. 164, 10 julio 2003, p. 26905; 26965. Disponível em: Acesso em: 17 maio 2017.
FASSI, Santiago C.; GEBHARDT, Marcelo. Concursos y quiebras: comentário exegético de la ley 24.5222: jurisprudenciaapplicable. Buenos Aires: Astrea, 2005.
FONSECA, Priscila Maria Pereira Corrêa da. Dissolução parcial, retirada e exclusão de sócio no Novo Código Civil. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2007.
GONÇALVES, Oksandro; ALMENDANHA, Cristina Malaski. Análise econômica do direito e a suspensão das ações e execuções em face da empresa em recuperação judicial: instrumento para o desenvolvimento. Revista de Direito Empresaria. Belo Horizonte, ano 10, n. 2, maio/ago. 2013. Disponível em: . Acesso em: 21 set. 2016.
GONÇALVEZ NETO, Alfredo de Assis. Lições de direito societário. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.
GUIMARÃES, BernardoStrobel; BORDA, Daniel Siqueira. Limites e possibilidades de empresas em recuperação judicial participarem de licitações públicas (Ecos do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no AgRg na Medida Cautelar 23.499/RS). Revista de Direito Empresarial– RDEmp, Belo Horizonte, ano 12, n. 1, p. 257-279, jan./abr. 2015.
GUIMARÃES, Márcio Souza. A intervenção do Ministério Público no Direito Falimentar e de Recuperação de Empresas: 10 anos de experiência na Lei 11.101/05. In: MENDES, Bernardo Bicalho de Alvarenga. (Org.). Aspectos polêmicos e atuais da Lei de recuperação de empresas. Belo Horizonte: Editora D’ Plácido, 2016. p. 473-497.
GUIMARÃES, Maria Celeste Morais. Entraves à eficácia da Lei de recuperação de empresas em crise. Como superá-los?Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 50, p. 265-280, jan./ jul. 2007a.
GUIMARÃES, Maria Celeste Morais. Recuperação judicial de empresas. Belo Horizonte: Del Rey, 2007b. p. 105-109.
LACERDA, José Cândido Sampaio de. Manual de direito falimentar. 14. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
LANA, Henrique Avelino Rodrigues de Paula. Dissolução parcial nas sociedades limitadas: considerações acerca do momento para apuração dos haveres do sócio retirante. Revista Magister de Direito Empresarial Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre, v.5, n.26, , p.10-16, abr. 2009.
LANA, Henrique Avelino Rodrigues de Paula; PIMENTA, Eduardo Goulart. Notável relação entre análise econômica do direito e os direitos de propriedade. Belo Horizonte: PUC Minas, 2010. Disponível em: Acesso em: 14 jul. 2016.
LEITÃO, Luís Manoel Teles de Menezes. Código de insolvência e da recuperação de empresas anotado.2. ed. Coimbra: Almedina, 2005.
LOBATO, Moacyr de Campos Filho. A recuperação judicial, a falência e o futuro.In: MENDES, Bernardo Bicalho de Alvarenga. (Org.). Aspectos polêmicos e atuais da Lei de recuperação de empresas. Belo Horizonte: Editora D’ Plácido, 2016. p. 665-674.
LOPES, Ana Frazão de Azevedo. Empresa e propriedade: função social e abuso de poder econômico. São Paulo: QuartierLatin, 2006. p. 119.
LOPES, Braulio Lisboa. Aspectos tributários da falência de recuperação de empresas. São Paulo: 2008.
LOPES, Idevan César Rauen. Empresa e exclusão de sócio: de acordo com o novo código civil. Curitiba: Juruá, 2004.
LUCENA, José Waldecy. Das sociedades limitadas. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
LUCENA, José Waldecy. Das sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Rio de Janeiro: Renovar, 1996
MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. A empresa em crise. Virtuajus Revista Eletrônica da Faculdade Mineira de Direito, v. 1, p. 1-12, 2008.
MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. A função social da empresa. Revista Magister de Direito Empresarial Concorrencial e do Consumidor, Porto Alegre, v.5, n.28 , p.5-12, ago. 2009.
MAGALHÃES, Rodrigo Almeida; FERREIRA, S. A. O direito de empresa em crise. Revista Forense, v. 398, p. 211-228, 2008.
MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. 3. ed. Tradução de Allan Vidigal Hastings. São Paulo: Cengage Learning, 2009a.
MANKIW, N. Gregory. Princípios de microeconomia. (Tradução deAllan Vidigal Hastings. São Paulo: Cengage Learning, 2009b.
MENDONÇA, José XavierCarvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. 6. ed. São Paulo: Freitas Bastos, 1964. p. 14-15. v.3.
MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de direito comercial brasileiro. Campinas: Bookseller, 2004. v. 5, t. I
MENDONÇA, José Xavier Carvalho de.Tratado de Direito Comercial Brasileiro. Atualizado por AchilesBevilaqua e Roberto de Carvalho Mendonça. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955. v.8.
NEGRÃO, Ricardo. A eficiência do processo judicial na recuperação de empresa. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa: recuperação de empresas e falência.São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3.
PEREIRA, Henrique Viana; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Princípios constitucionais do direito empresarial: a função social da empresa. Curitiba: Editora CRV, 2011.
PIMENTA, Eduardo Goulart. Análise econômica do direito e a regulamentação das sociedades empresárias brasileiras: entre a autonomia da vontade e a estrita legalidade. Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro. Belo Horizonte, v. 142, p. 66-79, 2007a.
PIMENTA, Eduardo Goulart. Direito, economia e relações patrimoniais privadas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 43, n. 170, p. 159-174, 2006a.
PIMENTA, Eduardo Goulart. O princípio da preservação da empresa sob a ótica da Constituição Federal e do Código Civil de 2002. Revista do Curso de Direito (Nova Lima), Belo Horizonte, v. 3, p. 75-852004c
PIMENTA, Eduardo Goulart. Recuperação de empresas: um estudo sistematizado. São Paulo: IOB Thomson, 2006b.
PIMENTA, Eduardo Goulart. Recuperação judicial de empresas: caracterização, avanços e limites. Revista Direito GV. São Paulo, v. 2, n. 1, p. 151-166, 2006c.
PORTUGAL. Ministério Público. DL n.º 53/2004, de 18 de Março
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Lisboa: PGDL, 2004. Disponível em: < http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=85&tabela=leis> Acesso em: 05 out. 2011.
PUGLIESI, Adriana Valéria. Direito falimentar e preservação da empresa. São Paulo: QuartierLatin, 2013.
SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é pesquisa em direito e economia?Cadernos Direito GV. São Paulo, v. 5, n. 2, mar. 2008. p. 4-55.
SERASA EXPERIAN. Falências e recuperações: recuperações judiciais batem recorde histórico em 2016, revela Serasa Experian. [S. l.]: Serasaexperian, 2017. Disponível em: Acesso em: 22 maio. 2016.
SERASA EXPERIAN. Falências e recuperações: a cada quatro empresas com processo de recuperação judicial encerrado, uma volta à ativa, revela estudo inédito da Serasa Experian. [S. l.]: Serasaexperian, 2016. Disponível em: Acesso em: 22 maio. 2016.
SERASA CONSUMIDOR. Serasa Experian é pioneira na adesão à nova cadeia V5 do certificado digital. [S. l.]: Serasaexperian, 2016. Disponível em: Acesso em: 22 maio. 2016.
SMITH, Adam. Uma investigação sobre a natureza e causa das riquezas das nações. São Paulo: Hemus, 2003.
SMITH, David C.; STRÖMBERG,Per. Maximizing the value of distressed assets: Bankruptcy law and the efficient reorganization of firms. [S. l.]: Researchate,2003. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/228348296_Maximizing_the_value_of_distressed_assets_Bankruptcy_law_and_the_efficient_reorganization_of_firms. Acesso em: 30 ago. 2016.
SONAGLI, Joseliane; GONÇALVES, Oksandro. A (i)legitimidade da cláusula resolutória e a função socioeconômica do procedimento falimentar. Belo Horizonte,Revista de Direito Empresarial– RDEmp, ano 11, n. 2, p. 203-223, maio/ago. 2014.
SOUZAJÚNIOR, Francisco Satiro. Da recuperação extrajudicial. In: SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de; PITOMBO, Antônio Sérgio. (Org.). Comentários à nova lei de falência e recuperação judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
SOUZA JÚNIOR, FrancisoSatiro. Dissolução de sociedades anônimas. In: FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis; PROENÇA, José Marcelo Martins. (Coord.).Direito societário: gestão e controle. São Paulo : Saraiva, 2008. p. 155.
TOLEDO, Paulo Fernando CamposSalles de. Comentários aos artigos 1-34. In: TOLEDO, Paulo Paulo FernandoSalles de; ABRÃO, Carlos Henrique(Coord).Comentários à lei de recuperação de empresas e falência. São Paulo: Saraiva, 2005.
TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A função social da empresa. Revista dos Tribunais (São Paulo), São Paulo, v.92, n.810, p.33-50, abr. 2003.
WAISBERG, Ivo. 10 anos da recuperação judicial: sugestões para reforma legislativa.
In: SZTAJN, Rachel; SALLES, Marcos Paulo de Almeida; TEIXEIRA, Tarcisio (Coord.). Direito empresarial: estudos em homenagem ao professor Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa. São Paulo, SP: IASP, 2015. p. 340-353.
WHITE, Michelle J. Bankruptcy Law. Handbook of law and economics. London: Elsevier, 2007. p. 17. Disponível em: Acesso em: 10 set. 2016.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X