O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Alexandre Grandi MANDELLI

Resumo


O presente ensaio trata do chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que está esculpido no substitutivo do proposto projeto do novo código de processo civil. Observa-se que foi pelo ato no 379, de 2009, do presidente do Senado Federal, que foi instituída a comis- são de Juristas, sendo que o atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi intitulado como presidente, encarregada de elaborar o An- teprojeto do Novo código de Processo civil. Assim, em carta dirigida ao Senado, onde há a exposição dos motivos para criação do proposto código de Processo Civil, se evidenciou a influência tedesca no aludido incidente. No direito alemão, a figura se chama Musterverfahren e gera decisão que serve de modelo (= Muster) para a resolução de uma quantidade expressiva de processos em que as partes estejam na mesma situação, não se tratan- do necessariamente, do mesmo autor nem do mesmo réu. com efeito, o proposto instituto brasileiro está alimentando a esperança de combater a massificação de processos judiciais que assolam o país (procura-se fazer a análise das concausas do elevado número de processos que são ajuizados diariamente no Brasil). Entretanto, através da análise procedimental se evi- denciou que o instituto não porá fim à referida massificação. Verifica-se, portanto, que o intuito da comissão elaboradora não foi o de criar instru- mento capaz de impedir o ajuizamento de novas demandas repetitivas. Não prospera o entendimento de que o incidente, de resolução de demandas repetitivas “evitará a multiplicação das demandas”. Por outro lado, o in- tuito primordial do incidente é de criar uma uniformização de entendimen- to entre os tribunais, para que se aplique, da mesma forma, em diversas demandas, a tese pacificada no julgamento do instituto. Por derradeiro, constata-se que, embora cada direito estrangeiro tenha especificidades pró- prias, é no direito comparado, mais especificamente no norteamericado, que se encontra notável instituto (class action) que pode ser incorporado ao sistema brasileiro para aperfeiçoamento da tutela coletiva de direitos.

Palavras-chave


Direito internacional do trabalho; Incorporação; Constituição Federal Brasileira

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Referências


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