CRUELDADE E ABANDONO CANINO: UM CRIME SILENCIOSO (Revisão de Literatura)

Thainá Pires dos Santos Sauniti, Letícia da Silva Rueda, Mariana de Almeida, Nádia de Almeida Ciriaco Gomes, Fábio Fernando Ribeiro Manhoso

Resumo


O convívio entre seres humanos e animais domesticados relaciona-se e diverge entre trabalho, produção e companhia. Tal relacionamento pode ser benéfico ou trazer malefícios para ambos com a crueldade aos animais, abandono e disseminação de doenças zoonóticas. A definição de maus-tratos animais é ampla e abrange qualquer ato que afete o bem-estar, traga dor ou desconforto e esteja em desacordo com o âmbito ético e legal de que os animais são seres sencientes com direito a existência digna, sendo dever social e político a proteção e manutenção do equilíbrio na convivência entre homens e animais. A crueldade e abandono animal são maus-tratos definidos como crime ambiental e necessitam de proteção jurídica e conscientização da sociedade a fim de atingir o respeito à fauna e preservação da saúde coletiva.


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