NOTAS CRÍTICAS ACERCA DA RESPONSABILIDADE E DO ESTATUTO DO PARLAMENTAR
Resumo
Diante da construção de uma separação de funções, nada mais evidente que a necessidade de conferir aos poderes os instrumentos necessários para impedir que os demais causem ingerências que atentem contra sua própria autonomia, da mesma forma que é preciso encontrar meios para que haja um equilíbrio democrático entre eles. O Estatuto do Parlamentar, com a previsão de garantias e deveres aos congressistas, longe de ser uma novidade, acaba se tornando uma decorrência lógica da democracia representativa. Ademais, as disposições, a despeito de protegerem os parlamentares em face da macroativi- dade do Executivo e do Judiciário, acabam evitando que o poderio econômico e as posições meramente pessoais sub-repticiamente se tornem objetivos cen- trais do exercício da função. Assim, as prerrogativas, longe de protegerem a pessoa do parlamentar, atu- am na defesa não apenas da função, mas também da própria sociedade, representada pelo seu exercício, como determinam as bases do constitucionalismo. A análise realizada partiu, basicamente, das disposi- ções da Constituição sobre o tema, com metodologia bibliográfica e exploração jurisprudencial, nacional e internacional, mesclando, assim, dosagens teóricas e aplicadas. Os resultados demonstram que a preocupa- ção com a liberdade parlamentar não é recente e, com o tempo, outras disposições vieram a se incorporar. Todavia, é importante apontar que a proteção à ati- vidade parlamentar deve ser vista como prerrogativa, e não privilégio, excluindo-se abordagens que tenham tal intuito. O parlamentar não apenas possui direitos, mas também deveres perante a sociedade.
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PDFReferências
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 22.ed. São Paulo: Ma- lheiros, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 7.ed. Coimbra: Almedina, 2007.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
GOMES, Luiz Flávio. Teoria constitucionalista do delito e imputação obje- tiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The Cost of Rights: Why liberty depends on taxes. Nova Iorque: W.W. Norton & Company, Inc., 1999.
LIMA SOBRINHO, Barbosa. As imunidades parlamentares dos deputados estaduais. Belo Horizonte: Imprensa da Universidade Federal de Minas Gerais, 1966.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitu- cionalidade. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
______; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1953. t.II.
_______. Comentários à Constituição de 1967 . São Paulo: Revista dos Tri- bunais, 1967. t.III.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. Do espírito das leis. São Pau- lo, 1979.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2006.
_______. Direito constitucional. 23.ed. São Paulo: Atlas, 2008. ROTHENBURG, Walter Claudius. Direito constitucional. 1.ed. São Paulo:
Verbatim, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30.ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
STERN, Klaus. Das Staatsrecht des Bundesrepublik Deutschland. Muni- que: Allgemeine Lehren der Grundrechte, 1989. v.III/1.
TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 14.ed. São Paulo: Ma- lheiros, 1998.
THOMA, Richard. Die juristische Bedeutung der Grundrechtliche Sätze der deustchen Reichsverfassung im Allgemeinen. In: NIPPERDEY, Hans Carl (Org.) Die Grundrechte und Grundpflichten der Reichsverfassung. Berlim: Reimar Hobbing, 1929. v.I.
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