A VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE PROPAGANDA EM PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Valéria R. Bazzo Nasraui Cardoso SOUZA, Cíntia Maria TRAD

Resumo


Visando ampliar as reflexões acerca da interpretação do dis- positivo constitucional contido no inciso II, do artigo 155 da Constituição Federal/88, que outorgou competência tributária aos Estados e ao Distri- to Federal para constituíreme cobrarem ICMS sobre as prestações, por qualquer meio, de serviço de comunicação de qualquer natureza, o pre- sente estudo teve como objetivo a verificação do percentual de páginas de revistas brasileiras de generalidades,que seriam utilizadas para veicular mensagem de propaganda de produtos ou serviços. Teve como objeto de estudo, dentre as revistas brasileiras de circulação nacional, quatro títu- los, cujos fascículos foram publicados no período de janeiro a junho de 2.006. O trabalho aponta, mediante embasamento literário, que a veicu- lação de mensagens de propaganda em publicações periódicas caracteri- za-se como sendo prestação de serviço de comunicação passível de ser tributada pelo ICMS. A efetivação das receitas que elas podem gerar per- mitirá um aumento de receita pública sem a contrapartida do aumento da carga tributária. O percentual médio apurado de 33,052% de páginas publicadas e vendidas para veiculação de mensagens de propaganda confir- ma a grande opção por este meio de divulgação de produtos e serviços, que se mostra como potencial fonte de receita tributária prevista consti- tucionalmente, porém inexplorada pelos Estados e pelo Distrito Federal.


Palavras-chave


incidência do ICMS em propagandas; receitas tributárias; Artigo 155, inciso II da Constituição Federal

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