CONSIDERAÇÕES SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DIGNIDADE HUMANA

Cíntia Maria TRAD

Resumo


O presente trabalho busca tecer considerações sobre o desen- volvimento sustentável e sua relação com a efetivação do princípio da dig- nidade humana, uma vez que, desrespeitado tal princípio, inviabiliza-se a própria existência humana, afronta-se o Direito, impede-se a efetivação da Justiça. O desenvolvimento sustentável depende do meio ambiente ecolo- gicamente equilibrado e preservado, do consumo conseqüente e sustentá- vel, de normas jurídicas que privilegiem o bem-estar coletivo de um país inserido num mundo globalizado, e do desenvolvimento econômico que caminha pari passu com a função social da empresa e da propriedade, por meio da subsistência digna, da melhoria da qualidade de vida da sociedade, do bem-estar social e do real significado do princípio maior da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave


dignidade humana; desenvolvimento sustentável; desen- volvimento econômico; meio ambiente.

Texto completo:

PDF

Referências


ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Pau- lo: Saraiva, 1995.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa anotada. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2001.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasilei-

ro. São Paulo: Saraiva, 2004.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: inter-

pretação e crítica.. 2. ed. São Paulo: RT, 1991.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Forense, 1958, v.5.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Estudos de direito ambiental. São Pau- lo: Malheiros, 1994.

PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho. Sobre o direito à vida e ao meio ambiente frente aos princípios da dignidade humana e da razoabilida- de. In: ROCHA, Carmem Lúcia Antunes O direito à vida digna. (Coord.) Belo Horizonte: Fórum, 2004.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Vida digna: direito, ética e ciência. In: ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O direito á vida digna. (Coord.) Belo Horizonte: Fórum, 2004.

______ Princípios constitucionais da administração pública. Belo Hori- zonte: Del Rey, 1994.

______O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista de interesse público, Rio de Janeiro, v. 4.

SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supre- mo da democracia. São Paulo: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Renovar n. 212, abr/jun, 1998.

SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. O direito ambiental e a construção da sociedade sustentável. Disponível em http://www.abaa.org.br/artigos/arti- gos_070501_dirsochtml.html. Acesso em: 18 set. 2006.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. São Paulo, Alfa Ômega, 1994.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.